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terça-feira, 7 de outubro de 2008

Novidades - Muito Importantes

PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Regimento dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação da Turma


Artigo n.º 1
Conteúdo
O presente regimento regula a actividade dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação da Turma ou da sala, adiante, designados por Representantes de Turma/Sala, pertencentes ao Agrupamento de Escolas Mouzinho da Silveira (adiante designada por Escola)

Artigo n.º 2
Objectivos
1- Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os pais e encarregados de Educação da sala ou turma e a Associação de Pais.
2- Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino.
3- Promover um conhecimento global da situação da Escola.
4- Melhorar a comunicação entre os pais e encarregados de educação, e os Órgãos de Gestão da
Escola.
5- Participar individual e colectivamente na elaboração do projecto curricular de turma, de propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projecto Educativo, Regimentos e outros, da Escola.
6- Submeter via Associação de Pais, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de Gestão da Escola

Artigo n.º 3
Âmbito de Aplicação
Este Regimento, aplica-se aos representantes de sala e de turma em funções, dentro do respectivo ano lectivo, para o qual foram eleitos.

Artigo n.º 4
Eleição de Representantes de Turma
1- São eleitos em Reunião Geral de Pais e Encarregados de Educação da Turma, na primeira reunião de sala ou de turma no início de cada ano lectivo, convocada pelo Educador/Professor/Director de Turma.
2- No início da Reunião, Educador/Professor/Director de Turma, distribui o presente regulamento e o resumo do Regulamento Interno, dos artigos referentes aos pais e encarregados de educação e representantes.
3- Todos os pais e encarregados de educação, presentes na reunião e com educandos na respectiva turma ou sala, – um por cada aluno, são passíveis de eleição.
4- Após a apresentação dos pais e encarregados de educação presentes na reunião, procede-se à votação para eleição dos respectivos representantes.
5- Serão Representantes de Turma ou de Sala, efectivo e suplente, aqueles que obtiverem a maioria de votos, sendo o mais votado o representante efectivo, ficando o segundo elemento como suplente.
6- Após votação, o Director de Turma/Professora ou Educadora em colaboração com os Representantes de Pais eleitos, elaborarão um documento, onde conste o resultado das votações, os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à Associação de Pais de Escola.

Artigo nº 5
Funções do Representantes de Turma
Após eleição o representante deve:
a) Disponibilizar um seu contacto a todos os pais e encarregados de educação da turma.
b) Elaborar uma lista de contactos (telefone e/ou e-mail) de todos os pais e encarregados de educação da turma que representa.
c) Disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da turma.
d) Enviar a lista de contactos à Associação de Pais
e) Promover pelo menos, uma reunião de pais de turma ou sala, em cada período escolar
f) Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais.
g) Participar nas Assembleias de Representantes de Turma promovidas pela Associação de Pais.
h) Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas pelos órgãos de
Gestão da Escola e da Associação de Pais.
i) Participar nos Conselhos de Turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus representados.
j) Proceder à entrega do boletim de inscrição e cobrança da quota anual da Associação de Pais, aos pais e encarregados de educação da turma que se quiserem associar, e enviá-la à Associação de Pais.

Artigo n.º 6
Assembleia de Representantes de Turma
1- Todos os Representantes de Turma e de Sala, efectivos e suplentes, fazem parte integrante da
Assembleia de Representantes de Turma.
2- As Assembleias de Representantes de Turma, serão convocadas pelo presidente da Mesa da
Assembleia Geral da Associação de Pais.
3- Preside à Assembleia de Representantes de Turma o presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.
4- A mesa das Assembleias de Representantes de Turma, é constituída por:
a. Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Associação de Pais, que preside à Assembleia de
Representantes de Turma.
b. Os (dois) secretários da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.
c. Dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Órgãos da Escola,
respectivamente, um pelo Conselho Pedagógico e outro pelo Conselho Geral.
d. Um representante dos alunos nos Órgãos de Gestão da Escola
e. O presidente da Direcção da Associação de Pais.
5- São convidados, pela Associação de Pais e/ou representantes de Turma, a participarem os
representantes dos Pais e Encarregados de Educação nas diversas instituições que em parceria
colaboram com a escola (CPCJ, Cons. Mun. Educação, tribunal de menores, centros de saúde e
outros…), assim como outros agentes da comunidade educativa.
6- Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar, estando estes sujeitos a prévia ordem de trabalhos, bem como os apresentados pelos presentes no decorrer da assembleia.
7- Deverão os representantes de turma e de sala auscultar previamente os seus representados, sobre as matérias consideradas pertinentes antes da respectiva assembleia, para aí serem discutidas, analisadas e delineadas estratégias de melhoria contínua.
8- Deverão os representantes de turma e de sala, obter e inteirar-se do Regulamento Interno e do Projecto Educativo da Escola/Agrupamento.

4 comentários:

Anônimo disse...

Este Regimento não é sá ainda uma proposta?
Se já estiver aprovado tanto melhor, porque no meu entender é muito bom para aproveitar para melhor trabalharmos com os pais.

Jota disse...

Por enquanto é uma proposta! pois não conheço o que está no regulamento interno!

Anônimo disse...

Qual Regulamento Interno, da nossa escola?

Jota disse...

Correcto da Mouzinho da Silveira