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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Visitas de Estudo


As visitas de estudo são estratégias do processo ensino-aprendizagem, que permitem fazer a ligação da escola à vida real e à comunidade, e são um meio de concretização da interdisciplinaridade.

Organização

As visitas de estudo têm que ter a aprovação do Conselho Pedagógico ou, excepcionalmente, do Conselho Executivo.

A realização das visitas de estudo deve ser feita no decurso do primeiro e do segundo períodos, tendo em consideração os momentos de avaliação.

As situações não previstas carecem de aprovação pela Direcção Regional de Educação do Norte.

Cabe aos professores responsáveis, em colaboração com o director de turma / coordenador pedagógico:
· Estabelecer os contactos com os locais a visitar e proceder ao contrato de transporte, que serão, posteriormente, oficializados pela escola;

· Enviar aos encarregados de educação uma circular informativa sobre a visita de estudo, os seus objectivos, os locais a visitar, as disciplinas envolvidas, a data e o preço e, ainda, o termo de responsabilidade/autorização;

· Recolher a verba paga pelos alunos e assumir o pagamento a quem de direito;

· Elaborar, entregar ao Conselho Executivo e colocar no dossier de turma na véspera da visita, a lista dos alunos participantes, de acordo com os termos de autorização assinados pelos encarregados de educação;

· As visitas de estudo legalmente aprovadas são abrangidas pelo seguro escolar;

· Elaborar um relatório-síntese da visita que colocarão no respectivo dossiê.

Para cada visita de estudo será elaborado um documento onde conste:

Ø objectivos;
Ø disciplinas envolvidas;
Ø público alvo;
Ø locais a visitar;
Ø data provável;
Ø professores responsáveis (mínimo dois por turma);
Ø orçamento provável.

O documento referido no ponto anterior, é apresentado ao Conselho Pedagógico pelos professores responsáveis através do respectivo coordenador (de departamento ou de área), com a antecedência mínima de trinta dias.

Os alunos que participam na visita de estudo devem entregar ao professor responsável o termo de responsabilidade, devidamente assinado pelo encarregado de educação, e efectuar o pagamento no prazo que lhes foi indicado.

Os alunos que não participam na visita de estudo têm as actividades previstas no horário.

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